Os nossos Estatutos prevêem que qualquer pessoa singular ou coletiva possa ser Membro Benemérito da CERCIMIRA, desde que mereça essa distinção pelos donativos concedidos à Organização, ou por qualquer outro motivo relevante. Atualmente o estatuto de Membro Benemérito está a ser atribuído a pessoas ou entidades comprometidas com a atribuição de um donativo financeiro anual à CERCIMIRA, ou que apoiem Clientes nossos em situação de carência.
Os membros beneméritos da Cercimira podem assistir e participar nas Assembleias Gerais da Cooperativa sem direito a voto, ou prioritariamente noutras actividades de voluntariado. Quando se tratam de pessoas coletivas, a sua representação nas Assembleias Gerais deve estar credenciada e documentada.
Se pretende requerer o estatuto de Membro Benemérito da CERCIMIRA, e participar de uma forma mais ativa e informada na vida da nossa Organização, fale connosco!