Nos termos do artigo 8º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, as entidades devem dispor de canais de denúncia interna e dar seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas nos termos do disposto na legislação que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Em caso de incumprimento responde-se pelas contraordenações previstas, nos termos daquela legislação, nomeadamente a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
A CERCIMIRA disponibiliza um canal de denúncia interna, nos termos da legislação referida, para as infrações ali previstas. Este canal de denúncia é operado externamente pela FORMEM – Federação Portuguesa da Formação Profissional e Emprego das Pessoas com Deficiência e Incapacidade. As denúncias relativas a atos de Corrupção e Infrações Conexas poderão ser apresentadas através deste canal.
O seguimento das denúncias é seguro, garantindo-se a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impede o acesso de pessoas não autorizadas.
O acesso a este canal pode ser feito diretamente através do seguinte link: https://canaldedenuncias.formem.org.pt.
A receção e o seguimento das denúncias seguem o procedimento previsto na legislação e nos termos estabelecidos no próprio canal.