A política de ética da CERCIMIRA determina princípios éticos e normas de conduta orientadores das relações internas e externas. Todos os colaboradores, independentemente das suas competências e responsabilidades, orientam as suas ações pelos Princípios, Valores e Regulamentos Organizacionais e devem cumprir os seus termos em todas as intervenções.
Tendo como referência a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Organização das Nações Unidas, 2007, ratificada por Portugal em 2009), que visa promover, proteger e assegurar o gozo pleno de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte da pessoa com deficiência, fomentando o respeito pela sua inerente dignidade, a CERCIMIRA pretende assegurar:
- O respeito pela dignidade humana, a autonomia e independência individual assim como a liberdade para fazer as próprias escolhas;
- A não-discriminação;
- A participação total e efetiva da pessoa com deficiência, assim com a sua inclusão na sociedade;
- O respeito pela diferença e a aceitação da pessoa com deficiência como parte da diversidade humana;
- A igualdade de oportunidades;
- A acessibilidade;
- A igualdade entre géneros;
- O respeito pelas capacidades em desenvolvimento de crianças com deficiência, assim como o direito a preservar a sua identidade.
Desta forma, a CERCIMIRA pretende ser uma organização ética, que de uma forma assumida e objetiva faz do cliente e da sua participação o eixo referencial de toda a sua atividade, evidenciada:
- Na promoção de mecanismos de participação das diferentes partes interessadas, visando a construção de leituras transversais, multifacetadas e dinâmicas das questões éticas;
- Na criação de dinâmicas internas de abordagem sistematizada das questões éticas;
- Na incorporação da ética como ferramenta organizacional para a qualidade;
- No reforço da organização como defensora dos direitos da pessoa com deficiência.
Em relação ao comportamento dos Colaboradores da Cercimira e de todos o que a representam, a Política de Ética estabelece ainda os seguintes princípios fundamentais:
- O princípio da co-responsabilização pelo bom funcionamento da organização, a partir do qual se coloca o dever de atuação diante de situações que claramente violem as normas e princípios de atuação regulamentados.
- O princípio da integridade, a partir do qual decorrem os deveres de:
- Honestidade na conduta, concretizado na abstenção de práticas que possam sugerir um eventual desrespeito pelos princípios éticos instituídos;
- Combate a todas as formas de corrupção, especialmente a favores que resultem em vantagens ilícitas;
- Recusa de compensações, benesses ou presentes, que resultem do cumprimento do dever profissional, excetuando-se aqueles que tenham um valor meramente simbólico;
- Informação à gestão, nomeadamente sobre situações de fraude;
- O princípio da competência e eficiência, de onde resulta o dever de cumprir as responsabilidades atribuídas dentro dos padrões socialmente aceites e das expectativas sobre a sua conduta.
- O princípio da colaboração e da boa-fé, de onde decorre o dever de apoio mútuo, de respeito pelas opiniões e de incentivo à partilha de sugestões.
- O princípio da lealdade e cooperação, que implica comprometimento com as responsabilidades próprias e dos pares, face aos objetivos da Organização.